terça-feira, outubro 28

Lei dos Mercadores

Aveiro, 28 de Outubro de 1456
Ano I - Edição 116





Lei dos Mercadores.

Entrou em vigor na Guarda a nova lei dos mercadores que consiste na sua generalidade em:

Lei municipal de mercadores.

Todos mercadores tanto privados como enviados por prefeitos devem antes de saírem da sua cidade com as mercadorias, enviar uma MP para o prefeito da Guarda, pedindo permissão para por seus produtos no mercado. Tal MP deve conter:

Nome do produto, quantidade, preço a ser posto.

Caberá ao prefeito da Guarda, autorizar a entrada desses produtos no mercado ou não, e claro cabe ao prefeito da Guarda, fiscalizar o mercado ou não.

Caso haja desrespeito ao cumprimento da lei e o mercador insista em por os produtos no mercado mesmo tendo sido negado pelo prefeito:


O prefeito ou fiscal deverá enviar uma MP para o mercador pedindo a retirada dos produtos do seu mercado, e o mercador deverá retirar os produtos do mercado em até 24 horas depois da autuação do prefeito ou fiscal, caso essa retirada não aconteça, o mercador irá a julgamento, sendo processado por crime contra a Economia. Caso o mercador tenha sido enviado por um prefeito, o mercador será o responsável pela tal mercadoria e pelo processo.


Visto isto Leiria já se submeteu a aprovação para tentar que a mesma lei fosse aprovada e em meu ver Aveiro teve de fazer o mesmo com o intuito de se defender. Pois veremos sou a favor de um mercado livre mas justo e neste caso teríamos não só de receber os mercadores do Condado do Porto que principalmente chegam a Aveiro vindos de Braga como também seria de prever a deslocação em massa de mercadores de Leiria e Guarda.
Não quero proibir a venda no nosso mercado mas simplesmente ser informado de qual o produto e o preço pois pode ser algo que venha destabilizar o nosso comércio.
Esta lei já existe á muito no Condado do Porto e com bons proveitos para os mesmo que tiveram de se defender dos mercadores vindos de Espanha.
Gostaria apenas de esclarecer que vejo esta situação com alguma apreensão caso for aprovado noutras cidades do Condado de Coimbra sejamos entupidos com produtos a baixo preço de outras cidades.
Queria a vossa opinião deixem nos comentários do jornal !!!

Vilacovense d´Alva para o Jornal de Aveiro.






TABELAMENTO MUNICIPAL DE SALÁRIOS MINIMOS:

Salários mínimos:

Minhas 15cz

Campos 16cz (mínimo 6pontos até máximo de 16pontos)

Campos 19cz (mínimo 17 pontos até máximo 19pontos)

Relembro terão de ser contratados os empregados todos com stats mesmo os campos de vegetais e de porcos com no mínimo 16cz 6p. Quem não comprir terá de responder em tribunal por escravatura.






"O egoísmo pode tornar-nos felizes durante uma hora ou um dia, mas faz-nos desditosos durante a vida inteira" (Mantegazza , Paolo )






Níveis 0 e níveis 1 iniciais trabalhem nas minas pois apesar de receberem só ao domingo o restante do ordenado ao fim da semana são mais 7cz no bolso dá para uma refeição de pão. Também ajudam Aveiro a prosperar. Votem também nos link´s 1-2-3-4-5-6 dá todos os dias 1 cz que ao fim da semana são mais 7cz já dá para os impostos.


No dia seguinte aparece nos eventos:
28-10-2008 04:00 : Por sua contribuição na divulgação de sua aldeia pela internet, as autoridades lhe pagarão 100 centavos.





y=0 x=? (0 pto de força) = ?% (máx. 80%)
y=6 x=? (mín. de 6 ptos de força) = ?% (máx. 101%)
y=19 x=? (mín. de 19 ptos de força e Barco) = ?% (máx. 132%)

8 comentários:

Fernando Augusto disse...

E se o mercador vender toda mercadoria?lol

Sou totalmente contra isso, até porque é difícil o controle, transforma cidadãos comuns em criminosos e ainda impossibilita uma hegemonia nos mercados portugueses, ou seja, tonar o caro barato e o muito barato em barato, pois se também tiver menos produtos concentrados em um só lugar, se tiver outros mercador para que este fosse escoado, talvez a necessidade de operarem em preços tão baixos, a exemplo do que acontece em Aveiro, não fosse necessário. Aveiro, celeiro de Coimbra, quiçá do Reino, só tem a perder com isso.

Fernando Augusto disse...

Vamos fechar de vez a questão dos dias em que cada um ficará responsável, já estou ficando com a cabeça confusa :S:

Domingo: Vilacovense
Segunda : Jigen
Terça: Samblack
Quarta: Vilacovense
Quinta: Fernandocunha
Sexta: Samblack
Sábado: Fernandocunha

Os outros colaboradores que queiram deixar artigos avulsos a serem publicados em uma das edições, é só deixar o seu texto salvo como rascunho que inserimos na edição seguinte, aliás, apareçam! Pode ser assim?

Vilacovense disse...

sim fernando tens razão mas estou apenas a tentar que a nossa cidade não seja inundada por mercadores das cidades onde não se vai escoar os mercados.
Em relação ao Jornal fica assim defenido boa.
Parabens nando

Fernando Augusto disse...

lol

Exceto a Madeira e as frutas que sempre são bem vindas, vender qualquer coisa em Aveiro, agora, significa ter prejuízo

lol

Jigen disse...

VIVA A DITADURA!
Estou a ficar muito velho para isto ou então não percebo o porque de tal imposições! Qualquer dia volta o tabelamento :)

Vilacovense disse...

lol Jigen

Essa é boa!!!!
A dita dura dá jeito!!!
A ditadura é do tempo da outra senhora!!!!não é bem vinda!!

Anónimo disse...

não concordo , isso não tem qualquer nexo , daqui a pouco temos que pedir permissão para ir pescar ou sair da aldeia lolol.
Temos que pensar em formas de contornar isto do excesso nos mercados, e mais fácil aos novos níveis 1, a proibição de terem um segundo terreno e todos os que tem um segundo terreno deixarem no ao abandono...

Nortadas disse...

A proibição dos segundos campos é que não teria qualquer anexo. Além disso é impossível alguém verificar se as pessoas deixaram o segundo campo inactivo (acho eu). Pode ser que seja possível, embora eu não veja como.
Quanto à Lei de Mercadores, creio que é justo, para uma cidade poder se defender. Isso sim, pode-se verificar se é ou não cumprido.

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